Medicina do Trabalho - Cacisp

Medicina do Trabalho na Câmara Arbitral de São Paulo. CONSULTEM !!!


Medicina do Trabalho - Cacisp

Medicina do Trabalho

Medicina do trabalho é um ramo da medicina que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto. A medicina do trabalho está construída sobre dois pilares: a Clínica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionados ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.


A história da implementação dessas normas regulamentadoras.

A preocupação com a saúde e segurança no trabalho teve início na Inglaterra, durante a Revolução Industrial (século XIX). Naquela época, não havia nenhuma norma de segurança nas empresas, fazendo com que, diariamente, os trabalhadores se machucassem, o que costumava atrasar muito a produção. Os donos das fábricas não se importavam com as condições trabalhistas, criando um ambiente com péssimas situações. Além disso, a carga horária era muito cansativa e pesada. Então, começou a surgir muitas doenças nas empresas. Os primeiros registros foram de doenças pulmonares — naquele tempo, essas doenças atacaram muito os funcionários que trabalhavam nas minas. Diante do caos, o governo sentiu a necessidade de nomear um médico para ajudar nesse aspecto. O primeiro registro foi em 1835, em que esse profissional começou a inspecionar as fábricas inicialmente na Inglaterra e depois também na Escócia. Ele ia nas empresas, analisava o ambiente e zelava pelas práticas preventivas, ajudando as fábricas a evitar o máximo de acidentes. Ele também fazia o mapeamento dos riscos e criava maneiras para evitar que os funcionários evitassem se expor nessas áreas sem os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretos. Sendo assim, podemos afirmar que o conceito da medicina do trabalho surgiu nessa época, já que os trabalhadores começaram a ter que fazer exames para atestar a sua saúde. Essa prática surgiu no Brasil apenas em 1944, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Formaram-se comissões internas para avaliar a prevenção de acidentes nas empresas e para identificar quais eram os principais cuidados médicos que os trabalhadores precisavam. Contudo, esse processo engatinhou muito, já que, inicialmente, não havia regras claras sobre como conduzi-lo. Então, os problemas continuavam acontecendo e isso não era nada favorável para as empresas. Por isso, somente em 1970 surgiu uma legislação mais objetiva sobre o assunto, inserindo algumas obrigações para as empresas. Depois, seguimos em outro impasse: havia a legislação, mas não existia fiscalização. Somente em 1994 é que, finalmente, surgiu o modelo de normas (modelo que utilizamos até hoje).


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Analise a legislação sobre o tema

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 168, prevê a obrigatoriedade do empregador, por sua conta, submeter os funcionários à realização de exame médico, no ato da admissão, no ato de demissão, bem como periodicamente, a fim de avaliar a evolução da saúde do colaborador. Essa medida se justifica por meio dos exames, em que é possível verificar como se encontra o estado de saúde inicial do indivíduo e se este é compatível com o seu trabalho e se ele está, de fato, saudável. A partir disso, faz-se necessário refazer tais exames com frequência para identificar possíveis doenças ocupacionais e impedir sua evolução — e também o afastamento do trabalhador por motivos de saúde. Logo, todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados estarão sujeitas a essa regra e deverão observar e aplicar as medidas previstas nas Normas Regulamentadores (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a NR 7 do MTE estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Então, se você está se questionando sobre se a sua empresa precisa investir na medicina do trabalho, a resposta é muito simples: sim! Todas as empresas (e também as instituições do Estado) são obrigatórias a seguir a legislação. Isso porque, as empresas precisam garantir a vigilância de saúde para todos os seus funcionários, principalmente se existem trabalhadores em áreas de risco com mais de 50 anos.



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